Dúvidas Frequentes

O que é estágio?

Segundo a nova Lei, estágio é “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Estes educandos devem ser alunos de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos).

Quem pode estagiar?

Alunos matriculados.

Qual o limite da carga horária diária dos estagiários?

6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular;

Em período de Férias da Facens – é permitido realizar 8h de estágio.

Quais informações devem constar do Termo de Compromisso?

Concedente (CNPJ, razão social, endereço completo e dados pessoais do Supervisor do estágio da empresa concedente); 2) Estudante (dados pessoais, endereço completo, semestre e curso) e; 3) Instituição de Ensino (endereço completo do campus e dados do Professor Orientador).

Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Além disso, em todas as categorias é preciso que tenham em seu quadro de pessoal, funcionário “com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.”

Quais são as obrigações das instituições de ensino?

1. Organizar e acompanhar o processo de seleção ou escolha de vagas;

2. Apresentar indicadores de desempenho dos alunos no estágio;

3. Organizar e manter arquivo dos estágios realizados;

4. Orientar os alunos, antes, durante e após o estágio, sobre as atividades e as providências necessárias, conforme definição neste manual;

5. Acompanhamento dos estagiários, dos relatórios parciais;

6. A realização, com aprovação, de um relatório final de estágio.

As faltas do estagiário podem ser descontadas da bolsa-estágio?

Sim. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto).

Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

Estagiário tem direito a auxílio-transporte?

É compulsório esse benéfico para quem realiza estágio não obrigatório e opcional para o obrigatório.

Estagiário tem direito a férias?

Sim. A cada doze meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias (contínuos ou fracionados), conforme estabelecido no Termo de Compromisso.

O recesso ocorrer, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. Se o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, o recesso deve ser remunerado.

Qual a penalidade para o contratante que viola a Lei do Estágio?

Manter estagiários em desacordo com a lei caracteriza vínculo empregatício do estudante com o concedente. Quem reincide no descumprimento da lei fica impedido de receber estagiários por dois anos.

Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

Estágio não obrigatório: é definido como atividade opcional. lembrando que para todos os cursos de tecnologia, não é obrigatório estágio curricular. 
Estágio obrigatório: é o que consta no projeto pedagógico do curso e para a obtenção do diploma a carga horária definida deve ser cumprida pelo aluno. Alunos regularmente matriculados e frequentes em cursos de engenharia da Facens, que atingiram 60% da carga horária do curso e estão no 6° semestre.

Em dias de prova pode haver redução da jornada?

Sim. A instituição de ensino deve comunicar o concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.

O que é o Termo de Compromisso?

É o acordo celebrado entre educando, parte concedente do estágio e instituição de ensino.

Ele deve prever as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e ao calendário escolar.

O Termo pode ser rescindido unilateralmente, por qualquer de seus signatários, a qualquer momento.

OBS.: A data de assinatura do contrato deverá ser igual ou anterior à data de início do estágio.

Estagiário tem vínculo empregatício com o concedente do estágio?

Não. Estágio não caracteriza nenhum tipo de vínculo empregatício, desde que observados os requisitos legais. O estagiário não tem direito aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

Quais são as obrigações de quem contrata estagiário?

1. Celebrar termo de compromisso com a Facens e com o Aluno, zelando por seu cumprimento;

2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

3. Indicar um funcionário (com formação ou experiência profissional na área do curso do estagiário) para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;

4. Contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário;

5. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

6. Realizar relatório parcial;

7. Oferecer bolsa e auxílio transporte para quem faz estágio não obrigatório.

Quais são as obrigações do estagiário?

1. Apresentar, relatório das atividades executadas no estágio à Facens.

2. Cumprir os horários e atividades estabelecidas no estágio.

O estagiário deve sempre ser remunerado?

Para o estágio não obrigatório é obrigatória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como a concessão de auxílio-transporte.

Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa (ou outra forma de contraprestação) e auxílio-transporte é facultativa.

Estrangeiros podem estagiar?

Sim. Estudantes estrangeiros regularmente matriculados em curso no Brasil. 

Seguro contra acidentes pessoais, para o estágio é obrigatório?

Sim. O seguro deve cobrir acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional. Ele também cobre morte ou invalidez permanente (total ou parcial), provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.